"Duas coisas enchem o ânimo de admiração e veneração sempre novas e crescentes, quanto mais frequentemente e com maior assiduidade delas se ocupa a reflexão: o céu estrelado acima de mim e a lei moral dentro de mim".
Crítica da razão prática, Kant.

Wednesday 30 October 2013

SOBRE O ATIVISMO JUDICIAL: UMA BREVE SÍNTESE

            O ativismo judicial seria, em síntese, uma superatividade do poder judiciário, ou seja, uma atividade judiciária que beira o extremo de seus poderes, no sentido de tentar suprir a ineficiência dos demais poderes e garantir a eficácia dos direitos e garantias fundamentais, considerada por muitos uma afrontação à tripartição e harmonia dos poderes. Nas palavras de Oscar Joseph De Plácido e Silva:[1]

O ativismo judicial expressa a ideia de que a decantada imparcialidade ou isenção, que caracterizaria não só a atividade judicial como o Estado e as leis, no regime político liberal não impede a realização dos objetivos e valores exigidos pela sociedade em determinado momento histórico, daí se exigindo também dos juízes, no julgamento das causas, que não percam de vista tais objetivos e valores, como, por exemplo, os princípios e as tarefas fundamentais constantes do título I da Constituição de 1988.

            Temos, portanto, que o ativismo judicial se trata, em tese, de uma tentativa de concretização de princípios fundamentais por parte do poder judiciário, sofrendo forte influência das teorias do inglês Herbert Lionel Adolphus Hart acerca da derrotabilidade das regras face às normas (defeasibility). Poderia ser tida, ainda, como uma reação a um sistema no qual os demais poderes incorressem frequentemente em omissão[2], de forma que teria o poder judiciário, inclusive com base na teoria dos checks and balances, o dever de procurar o equilíbrio.




[1] SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. 27. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2008. p. 158.

[2] LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16. ed. ver., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 1056.


(por Jurandi Ferreira de Souza Neto)

No comments:

Post a Comment