"Duas coisas enchem o ânimo de admiração e veneração sempre novas e crescentes, quanto mais frequentemente e com maior assiduidade delas se ocupa a reflexão: o céu estrelado acima de mim e a lei moral dentro de mim".
Crítica da razão prática, Kant.

Wednesday 30 October 2013

SOBRE A EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA

Eficácia preclusiva da coisa julgada é um termo utilizado para dizer que em um processo, uma vez sentenciado, não poderão as partes reiniciar a lide sob o pretexto de novas provas, pois tudo que se tem a arguir deve ser utilizado durante o curso da lide. Tem-se, neste sentido, a regra do secundum eventum litis.
Como exceção a tal regra, temos a tutela coletiva, conforme a Lei 7.347/85 e o Código do Consumidor, situação que será regida por nova regra, chamada secundum eventum probationem. Nesta situação, quando o pedido for negado por falta de provas, facultar-se-á ao substituto processual reingressar em juízo caso encontre novas provas.





(por Jurandi Ferreira de Souza Neto)

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