"A Constituição de 1988 tratou com grande detalhamento do direito administrativo, decerto no intuito de corrigir ou atenuar as inúmeras distorções existentes em todas as administrações públicas do Brasil, decorrentes de séculos de patrimonialismo, infelizmente até hoje existente, característico de governantes que tratam a coisa pública como se estivessem cuidando dos interesses privados seus e de sua camarilha".
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 20. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2012. p. 259.
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